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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5036, de 02 de julho de 1974

Nº 5036/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito especial de Cr$ 11.320,13 (onze mil, trezentos e vinte cruzeiros e treze centavos), em favor da Secretaria da Fazenda (Contadoria Geral do Estado - Encargos, Gerais), e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1.

Boleslau Novakoski

1970

Cr$ 503,80

2.

Borracharia Amorim

1972

Cr$ 11,00

3.

Cooperativa de Eletrificação

Rural de Paulo Lopes Ltda

1971

Cr$ 441,21

4.

Copacabana Móveis Ltda

1971

Cr$ 196,00

5.

Ernani Rebelo da Cunha

1972

Cr$ 200,00

6.

Ferragens Zago de AngeloLago

e Filhos Ltda.

1972

Cr$ 24,00

7.

Hermes Macedo S.A

1970

Cr$ 131,00

8.

Hoepke Veiculos S.A

1971

Cr$ 1.512,00

9.

José da Silva

1972

Cr$ 720,00

10.

José Ferreira da Cunha Júnior

1972

Cr$ 360,00

11.

Jorge Cherem

1972

Cr$ 1.800,00

12.

Jupiter Suzin Klein

1972

Cr$ 420,00

13.

Kodak Brasileira Comércio e

Indústria S.ª

1972

Cr$ 1.515,40

14.

Meca Fuk de José Laba

1972

Cr$ 960,00

15.

Radiofusora de Joinville Ltda

1971

Cr$ 480,00

16

Serviço Autonômo Mundial de

Agua e Esgoto _ SAMAE

Herval d Oeste H

1971

Cr$ 1.344,87

18.

Serviço Autonômo Municipal de

Agua e Esgoto _ SAMAE – Urussanga

1971

Cr$ 29,75

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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