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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5034, de 02 de julho de 1974

Nº 5034/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lar Fabiano de Cristo - Casa Rodolpho Bosco, com sede na Guanabara e filiais em Florianópolis e Itajaí, neste Estado.
Art. 2.
Às filiais da sociedade em apreço, ficam assegurados todos os benefícios consignados em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 2 de julho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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