Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5032, de 02 de julho de 1974
Nº 5032/1974
Declara de Utilidade Pública
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica o Esporte Clube Oriental, com sede em Linha São Luiz, município de Guaraciaba e foro na comarca de São Miguel do Oeste .
Art. 2.
A entidade em apreço, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado