Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5031, de 02 de julho de 1974

Nº 5031/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto União com sede e foro nesse município.
Art. 2.
A entidade em apreço, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo