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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5024, de 02 de julho de 1974

Nº 5024/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É criado um (1) cargo isolado de provimento em comissão de Delegado Regional de Polícia, padrão CC-2, lotado na Secretaria de Segurança e Informações.
Art. 2.
As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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