Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5023, de 02 de julho de 1974
Nº 5023/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Obreiros da Vida Eterna, com sede na localidade de Campeche, município de Florianópolis, e fôro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 2 de julho de 1974
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado