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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5016, de 02 de julho de 1974

Nº 5016/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, com sede no município de Nova Erechim e fôro na comarca de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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