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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5010, de 10 de junho de 1974

Nº 5010/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Loja Maçônica Acácia dos Campos", com sede e foro na cidade de Campos Novos.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas da legislação pertinente vigente no Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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