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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5009, de 10 de junho de 1974

Nº 5009/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Associação Atlética Paquetá”, de Águas Claras Central, com sede e foro na comarca de Brusque.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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