Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5008, de 10 de junho de 1974
Nº 5008/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conservatório de Música de Lages, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas tôdas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado