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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5006, de 10 de junho de 1974

Nº 5006/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural de Ribeirão Café, com sede na localidade de Ribeirão Café, município de Rio do Oeste e foro na comarca de Rio do Sul.
Art. 2.
A entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de junho de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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