Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 05, de 01 de agosto de 1949
Nº 05/1949
Aprova Resolução Municipal que altera limites inter-distritais, no município de Joaçaba.
O DOUTOR SAULO RAMOS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A Assembléia Legislativa, na forma do art. 5º , da Lei nº 22, de 14 de novembro de 1947, aprova a Resolução nº 6, da Câmara Municipal de Joaçaba, que altera limites inter-distritais, naquele município, de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 2º da citada Resolução.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 1 de agosto de 1949.
SAULO RAMOS
Presidente