Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4999, de 30 de maio de 1974
Nº 4999/1974
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Paraquedismo (FECAP), com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado