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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4996, de 17 de maio de 1974

Nº 4996/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Santo Antônio - ASSAP -, com sede e foro na cidade de Pinhalzinho.
Art. 2.
À entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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