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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4995, de 17 de maio de 1974

Nº 4995/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Cultural e Tiro Patriota Belchiorense, com sede e foro no município de Gaspar.
Art. 2.
A entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Florianópolis, 17 de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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