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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4994, de 17 de maio de 1974

Nº 4994/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica o “Instituto de Assistência e Cultura", com sede em Caxambú do Sul e foro na comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade acima mencionada ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1974.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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