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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4991, de 12 de maio de 1974

Nº 4991/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Associação Atlética Tupy, com sede e foro no município de Joinville.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação em vigor.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de maio de 1974

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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