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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4970, de 26 de novembro de 1973

Nº 4970/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Concórdia Villanovense, com sede na localidade de Villa Nova, município de Mafra e foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens e previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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