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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4965, de 26 de novembro de 1973

Nº 4965/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a Fórum

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Desembargador Eugênio Trompowsky Taulois Filho o Fórum da Comarca de Concórdia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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