Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4964, de 26 de novembro de 1973
Nº 4964/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Fernandes Esporte Clube, com sede e foro na cidade de São João Batista.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado