Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4962, de 26 de novembro de 1973
Nº 4962/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de novembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado