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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4958, de 13 de novembro de 1973

Nº 4958/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Educação - 10 - Instituto Estadual de Educação, destinado a atender despesas de exercícios anteriores relativas às contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, durante os exercícios de 1967 a 1972.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário -

Florianópolis, 13 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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