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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4941, de 06 de novembro de 1973

Nº 4941/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros):

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Consignação 3.1.3.0.................................Cr$...270.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Consignação 3.1.4.0.................................Cr$...270.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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