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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4934, de 22 de outubro de 1973

Nº 4934/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Escola Isolada Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual “Martinho Gervásio” a Escola Isolada Estadual, situada na localidade de Brilhante II, município de Itajaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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