Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4934, de 22 de outubro de 1973
Nº 4934/1973
Dá denominação à Escola Isolada Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual “Martinho Gervásio” a Escola Isolada Estadual, situada na localidade de Brilhante II, município de Itajaí.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de outubro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.