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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4931, de 16 de outubro de 1973

Nº 4931/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Fórum

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado “Juiz Mário de Carvalho Rocha” o Fórum da comarca de São José.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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