Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4929, de 16 de outubro de 1973
Nº 4929/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União dos Profissionais Liberais do Brasil, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de outubro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado