Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4927, de 05 de outubro de 1973
Nº 4927/1973
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, créditos especiais até o valor de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), em favor da Secretaria dos Serviços Sociais - 01 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), destinados a atender despesas com a execução do Programa das Comemorações do Centenário de Alberto Santos Dumont.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de outubro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado