Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4919, de 28 de setembro de 1973
Nº 4919/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Esportivo Recreativo Gaúcho, com sede na localidade de Linha Gaúcha, município de Anchieta e foro na comarca de São Miguel d’Oeste.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de setembro de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado