Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4908, de 31 de agosto de 1973
Nº 4908/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Rodeio, com sede na cidade de Rodeio e foro na comarca de Indaial.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado