Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4906, de 02 de julho de 1973
Nº 4906/1973
Equipara aos professores portadores de títulos de Licenciatura Curta, para efeito de distribuição de aulas excedentes, os alunos matriculados em curso superior reconhecido, que tenham concluído as disciplinas constantes dos currículos correspondentes a três semestres letivos ou o equivalente nos cursos seriados.
O DEPUTADO ZANY GONZAGA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DE CONFORMIDADE COM O § 6º DO ART. 67, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de julho de 1973
DEPUTADO ZANY GONZAGA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.