Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4899, de 29 de junho de 1973
Nº 4899/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade das Damas de Caridade, com sede e foro na cidade de Urussanga.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens e benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado