Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4897, de 29 de junho de 1973
Nº 4897/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube de Caça e Tiro “Fortaleza” da localidade de Fortaleza, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade acima referida ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na lei vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado