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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4895, de 29 de junho de 1973

Nº 4895/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social e Educacional da Assembléia de Deus de Itajaí, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À entidade acima mencionada ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que a legislação vigente conferir.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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