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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4889, de 29 de junho de 1973

Nº 4889/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentaria e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anuladas nas consignações abaixo relacionadas a importância de Cr$ 255.30000 (duzentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTTJRA

02 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0..............................Cr$ 25.200.00

04-LABORATÓRIO DE ANALISES DO SOLO E MINERAIS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0..............................Cr$ 55.000,00

05-COORDENAÇÃO DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1..............................Cr$ 45.000,00

10 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0.............................Cr$ 50.000,00

03-COORDENAÇÃO DE ENSINO

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.1.0

Sub-consignação 3.2.1.5...........................Cr$ 36.000,00

13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0............................Cr$ 8.100,00

06 - PENITENCIARIA DO ESTADO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0...........................Cr$ 36.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

01 - GABINETE DO SECRETARIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1...........................Cr$ 25.200,00

04-LABORATÓRIO DE ANALISES DO SOLO E MINERAIS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Consignação 3.1.1.1...........................Cr$ 55.000,00

05-COORDENAÇÃO DO FOMENTO E DEFESA DA PRODUÇAO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0............................Cr$ 45.000,00

10 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Consignação 3.1.3.0............................Cr$ 86.000,00

13 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0..............................Cr$ 4.000,00

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0.................................Cr$ 800,00

Consignação 4.1.4.0.................................Cr$ 800,00

02 - MANICÔMIO JUDICIÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0............................Cr$ 36.000,00

04 - CONSELHO PENITENCIÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0...........................Cr$ 2.500,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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