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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4881, de 29 de junho de 1973

Nº 4881/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARÍNA,

Faço sabe: a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros):

12 -SECRETARIA DO GOVERNO

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

12 - SECRETARIA DO GOVERNO

02 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1......................Cr$4.000,00

Art. 3.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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