Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4876, de 29 de junho de 1973
Nº 4876/1973
Cria cargos em comissão na Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam criados na Secretaria da Justiça, para terem lotação no Conselho Penitenciário do Estado, os seguintes cargos em comissão:
Um cargo de Diretor do Serviço de Administração - Padrão CC-5;
um cargo de Chefe de Setor de Análise - Padrão CC-7.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento de 1973, a serem suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado