Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4875, de 28 de junho de 1973
Nº 4875/1973
Dá denominação a Escola Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado Escola Básica “Professor Heleodoro Borges”, o estabelecimento de ensino localizado na rua Joinville, no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.