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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4873, de 28 de junho de 1973

Nº 4873/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 14.851,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros) em favor da Secretaria da Fazenda - 04 - Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), destinados a atender despesas de exercícios anteriores, relativo a calçamentos de vias públicas, em áreas de próprios do Estado, realizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos períodos, 1970, 1971 e 1972.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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