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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4867, de 20 de junho de 1973

Nº 4867/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja de Nova Aliança de Itajaí, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2.
À Entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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