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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4858, de 15 de junho de 1973

Nº 4858/1973

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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

Foco saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 7.000,00(sete mil cruzeiros):

16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Sub-consignação 3.1.1.1.............................Cr$ 7.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

16 - SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

01 - GABINETE DO SECRETARIO

Verba 3.10.0

Consignação 3.1.2.0............................Cr$ 5.000,00

Consignação 3.1.3.0............................Cr$ 2.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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