Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4853, de 07 de junho de 1973
Nº 4853/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Dorcas da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de junho de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado