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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4851, de 07 de junho de 1973

Nº 4851/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Fortaleza, da localidade de Fortaleza com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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