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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4848, de 31 de maio de 1973

Nº 4848/1973

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Cria cargos de Oficial de Justiça e de Servente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA’

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam criados doze (12) cargos de Oficial de Justiça, PF-5, assim distribuídos:
ISete na comarca da Capital, para serem exercido na 1ª Vara Cível (2), 2ª Vara Cível (1), 3ª Vara Cível (2), 3ª Vara Criminal (1) e Vara dos Feitos da Fazenda e Acidentes do Trabalho (1);
IItrês (3) na comarca de Lages, com lotação na 1ª Vara Criminal;
IIIum (1) nas comarcas de Orleans e Palhoça, respectivamente.
Art. 2.
- Ficam criados quinze (15) cargos de Servente PF-1, que serão lotados nos Fóruns das comarcas de Blumenau, Curitibanos, Gaspar, Ibirama, Indaial, Jaraguá do Sul, Itapiranga, Laguna, Mafra, Palhoça, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Porto União, São José e Tijucas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, nele consignada.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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