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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4847, de 31 de maio de 1973

Nº 4847/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros):

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

07 – COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Verba....................4.1.0.0

Consignação.........4.1.2.0.......................................Cr$ 100.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA

07 - COORDENAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

Verba...................3.1.0.0

Consignação........3.1.1.0

Sub-consignação..3.1.1.1.......................................Cr$ 100.000.00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1973

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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