Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4846, de 24 de maio de 1973
Nº 4846/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Assembléia Legislativa (GRAL), com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado