Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4839, de 16 de maio de 1973
Nº 4839/1973
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Literária Religiosa “Santa Teresa de Jesus”, com sede no Bairro de Coqueiros, Florianópolis, e foro em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
À entidade referida no artigo anterior ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de maio de 1973
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado