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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4814, de 29 de dezembro de 1972

Nº 4814/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), créditos especiais até o valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda e destinados ao atendimento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica a diversas repartições estaduais, nos exercícios de 1970 e 1971, pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S. A. - CELESC.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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