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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4809, de 29 de dezembro de 1972

Nº 4809/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 - Reserva de Contingência, item 2601, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), o crédito de Cr$ 7.098,66 (sete mil, noventa e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos), em favor da Secretaria da Fazenda-04-Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais) e destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

1 —

2 —

3 —

4 —

5 —

6 —

7 —

Auto Oficinas Carlos Romeu Ltda.

Clóvis Lena Souto

Moacir Gervásio Thomazi

Nelson Coimbra

Philippi & Cia. S.A.

Prefeitura Municipal de Brusque

Rodolfo Valentino Schwab

Total Geral.................................

1970

1970

1970

1971

1971

1971

1971

.....................

Cr$......101,00

Cr$......402,00

Cr$......250,70

Cr$...2.160,00

Cr$......428,16

Cr$...1.144,80

Cr$...2.612,00

Cr$ 7.098,66

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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