Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4808, de 26 de dezembro de 1972
Nº 4808/1972
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Santa Catarina para o exercício financeiro de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a ) PESSOAL MILITAR:
6 Coronéis — todos combatentes, podendo um ser comissionado;
14 Tenentes‑Coronéis ‑‑ sendo 11 Combatentes e 3 no Quadro de Serviços;
23 Majores — sendo 20 combatentes e 3 no Quadro de Serviços;
80 Capitães — sendo 53 Combatentes e 27 no Quadro de Serviços;
47 Primeiros ‑ Tenentes — sendo 38 Combatentes e 9 no Quadro de Serviços;
60 Segundos‑Tenentes — sendo 38 Combatentes e 22 no Quadro de Serviços;
100 Alunos da Escola de Formação de Oficiais;
78 Subtenentes — sendo 43 Combatentes, 33 Especialistas e 2 Artífices;
120 Primeiros ‑ Sargentos — sendo 45 Combatentes, 72 Especialistas e 3 Artífices
226 Segundos‑Sargentos — sendo 124 Combatentes, 94 Especialistas e 8 Artífices;
492 Terceiros ‑ Sargentos — sendo 262 Combatentes, 219 Especialistas e 11 Artífices;
574 Cabos —‑ sendo 334 Combatentes, 233 Especialistas e 7 Artífices;
3.696 Soldados — sendo 2.895 Comitentes, 706 Especialistas e 95 Artífices.
b ) PESSOAL CIVIL:
1 — Auditor da Justiça Militar;
1 — Suplente do Auditor da Justiça Militar;
1 — Procurador da Justiça Militar:
1 ‑ Advogado Privativo da Justiça Militar;
1 — Assessor Jurídico do Comando Geral;
97 — Contratados.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1972
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado