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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4807, de 5 de dezembro de 1972

Nº 4807/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Perdigão" - SERP, com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 2.
À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 5 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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