Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4807, de 5 de dezembro de 1972
Nº 4807/1972
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Perdigão" - SERP, com sede e foro na cidade de Videira.
Art. 2.
À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e direitos que a legislação vigente assegurar.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado